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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível
Processo 0001845-90.2025.8.26.0099 (processo principal 1004119-78.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro Imobiliário - Willian Góes - Parque das Cerejeiras Incorporação Imobiliária Spe Ltda. - - Rps Engenharia Eirelli - Fls. 166/179 e 183/188. As executadas impugnam o bloqueio realizado pelo SISBAJUD. Alegam que a execução já estava garantida pela apólice de seguro juntada às fls. 137/146 e pedem a suspensão do processo e a liberação dos valores constritos. O exequente manifestou-se à fl. 183 e requereu a manutenção do bloqueio. Juntou o acórdão de fls. 184/188. A impugnação não procede. Embora a apólice tenha sido apresentada antes do bloqueio, não houve decisão que a aceitasse em substituição à penhora. Posteriormente, foram localizados ativos financeiros suficientes para garantir o valor então executado. A existência da apólice, por si só, não torna indevida a constrição. O bloqueio recaiu sobre dinheiro, primeiro bem na ordem de preferência prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Além disso, o valor da dívida continua sujeito à atualização, enquanto a apólice possui limite máximo de cobertura. Também não há motivo para suspender o cumprimento de sentença. O agravo de instrumento interposto pelas executadas não recebeu efeito suspensivo e teve seu provimento negado, conforme acórdão de fls. 184/188. Diante disso, rejeito a impugnação de fls. 166/179 e converto em penhora os valores bloqueados pelo SISBAJUD. Certifique a serventia se houve a transferência dos valores para a conta judicial. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, apresentando demonstrativo atualizado do débito, com o abatimento das quantias depositadas ou já levantadas. - ADV: BRUNO KOPCZYNSKI CELENTANO (OAB 316407/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), CLISSIA PNA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG)