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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Processo 0001845-49.2026.8.26.0554 (processo principal 1014542-22.2025.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Hierro Luís Pereira Rodrigues - - Lays de França Inácio - Lealdade Reformas - - Andrecson Cruz de Souza - Vistos. Considerando que as intimações para pagamento foram encaminhadas ao mesmo endereço em que os executados foram regularmente citados na fase de conhecimento, sem que tenha sido comunicada qualquer alteração de endereço no curso do processo, reputo válidas as intimações, ainda que as correspondências tenham retornado sem entrega, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A parte tem o dever de manter atualizado seu endereço perante o Juízo, não podendo a ausência de comunicação de sua alteração constituir obstáculo ao regular prosseguimento do feito. Certifique a serventia o decurso do prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, se ainda não certificado. Quanto ao pedido de constrição de ativos financeiros, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa necessária à realização da pesquisa pelo sistema SISBAJUD. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para apreciação do pedido de pesquisa e constrição de ativos financeiros. Intime-se. - ADV: GIOVANNA ARAUJO PACHECO QUEIROZ (OAB 462238/SP), GIOVANNA ARAUJO PACHECO QUEIROZ (OAB 462238/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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