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TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001844-83.2014.5.02.0043 RECLAMANTE: FABIANA DA CRUZ OLIVEIRA RECLAMADO: MULT FUNCIONAL - MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38ccd1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO MONIER DESPACHO Vistos. Petição #id:a991157: Não obstante o entendimento pessoal deste magistrado quanto à impenhorabilidade dos salários e outras verbas de cunho alimentar, outra tese foi firmada como precedente junto ao TST, de sorte que, doravante, impõe-se sua aplicação. Sendo assim, defere-se a penhora em proventos da devedora conforme os termos do Tema 75 do c. TST: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.” Expeça-se ofício ao INSS para a penhora do percentual de 20% dos rendimentos de GENI BERGAMINI TIZATTO, CPF: 100.613.228-73, garantindo-se à executada o limite de um salário mínimo legal. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA DA CRUZ OLIVEIRA
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