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0001844-37.2025.5.07.0018

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001844-37.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: RAIMUNDO FAGNER DOS SANTOS MELO GOMES RECLAMADO: DAY SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07299e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ut supra e o mais que dos autos consta: 1), REJEITO O PEDIDO DE EXTINÇÃO FORMULADO PELO IBAMA; 2)DEFIRO A LIMITAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS; 2)NO MÉRITO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para RECONHECER que o vinculo de emprego havido entre RAIMUNDO FAGNER DOS SANTOS MELO GOMES e DAY SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA foi extinto pela RESCISÃO INDIRETA, em 20/9/2025, com saída projetada para 20/10/2025, e CONDENAR a primeira Reclamada a anotar a baixa na CTPS digital/social do Reclamante e a pagar-lhe, sob a base remuneratória de R$1.815,48, observados os limites dos pedidos e os termos da Fundamentação: aviso prévio indenizado de 30 dias; 13o salário proporcional de 2025, de 10/12; ferias proporcionais de 10/12 acrescidas de um terço; FGTS não comprovado de junho a setembro de 2025, FGTS sobre o aviso prévio e 13o salário deferidos, e multa de 40% sobre todo o FGTS devido; multa do artigo 477, §8o, da CLT; multa do artigo 467 da CLT sobre aviso prévio, 13o proporcional e ferias proporcionais acrescidas de um terço e Indenização por Danos Morais de R$5.000,00. OFICIO À SRTE para a habilitação do Reclamante desde que atendidos os requisitos legais. LIBERAÇÃO DO FGTS DEPOSITADO POR ALVARÁ APÓS O TRANSITO EM JULGADO. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Reclamante. Julgo improcedentes os pedidos de diferenças de adicional de insalubridade e reflexos, bem como de responsabilidade subsidiaria do IBAMA. Tudo no limite dos pleitos e valores da Inicial e observados os termos da fundamentação, que integra este decisum. Arbitro os honorários periciais em R$1.500,00, a serem requisitados ao E. TRT da 7a Região após o trânsito em julgado. Custas processuais pela primeira Reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado a condenação de R$20.000,00. Intimem-se. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO FAGNER DOS SANTOS MELO GOMES

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