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Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 5ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0001844-34.2024.5.17.0005 REQUERENTE: VINICIUS GABRIEL MOLINO RODRIGUES REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 055914a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO EM PARTE dos Embargos à Execução da executada e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para determinar a exclusão da incidência do FGTS sobre os reflexos em Descanso Semanal Remunerado (DSR) e DOU PARCIAL PROVIMENTO à Impugnação à Sentença de Liquidação para autorizar a expedição e o cadastramento da verba honorária sucumbencial em favor da sociedade de advogados indicada na procuração (FELIX PORTO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 11.012.476/0001-69 - ID 0bb1e82), rejeitando os demais pedidos das partes, nos termos da fundamentação supra que a este decisum integra para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes e, decorrido o prazo, remetam-se os autos à perita para retificação dos cálculos nos termos acima fixados. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT17 · 5ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0001844-34.2024.5.17.0005 REQUERENTE: VINICIUS GABRIEL MOLINO RODRIGUES REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 055914a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO EM PARTE dos Embargos à Execução da executada e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para determinar a exclusão da incidência do FGTS sobre os reflexos em Descanso Semanal Remunerado (DSR) e DOU PARCIAL PROVIMENTO à Impugnação à Sentença de Liquidação para autorizar a expedição e o cadastramento da verba honorária sucumbencial em favor da sociedade de advogados indicada na procuração (FELIX PORTO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 11.012.476/0001-69 - ID 0bb1e82), rejeitando os demais pedidos das partes, nos termos da fundamentação supra que a este decisum integra para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes e, decorrido o prazo, remetam-se os autos à perita para retificação dos cálculos nos termos acima fixados. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS GABRIEL MOLINO RODRIGUES