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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível
Processo 0001844-19.2026.8.26.0278 (apensado ao processo 1002131-67.2023.8.26.0278) (processo principal 1002131-67.2023.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Thiago Batista Ferreira - De acordo com o art.112 doCPC, O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. A não localização da parte impõe ao renunciante o acompanhamento do processo até que, pela notificação e fluência do prazo do § 1º do mesmo artigo, se aperfeiçoe a renúncia. Assim, considerando que o patrono sequer demonstrou que tentou notificar o mandante quanto à renúncia, INDEFIRO, pois, o requerido às fls. 11. Intime-se. - ADV: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 51657/GO), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)