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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0001844-10.2023.8.16.0114(Apelação Cível)
Relator(a):Desembargador Substituto Fernando César Zeni
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Data do Julgamento:24/08/2026
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO DE ALIMENTOS. MORTE DE DETENTO EM DELEGACIA. SUICÍDIO POR ENFORCAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DO DEVER ESPECÍFICO DE PROTEÇÃO (ART. 5º, INC. XLIX, CF). TEMA 592/STF. AUSÊNCIA DE FALHA NO DEVER DE VIGILÂNCIA. MEDIDAS PREVENTIVAS ADOTADAS. REVISTA PESSOAL REALIZADA. RETIRADA DE OBJETOS QUE FACILITARIAM A AUTOAGRESSÃO. UTILIZAÇÃO DA PRÓPRIA VESTIMENTA. NÃO COMPROVADA NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO. NEXO DE CAUSALIDADE INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Restando comprovado que a autoridade policial adotou medidas preventivas adequadas, não existindo prova de falha na vigilância protocolar e, consequentemente, nexo de causalidade que configurasse responsabilidade civil objetiva do Estado, conforme a teoria do risco administrativo, no caso, dever específico de proteção, inafastável reconhecer que o evento morte por enforcamento com a própria vestimenta (blusa) foi imprevisível e decorrente de ato voluntário do custodiado.