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0001843-80.2025.5.10.0014

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001843-80.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: MARCELO FARIA DA SILVA RECLAMADO: VIACAO PIRACICABANA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1556f18 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo em fase de execução, tendo sido deferido o parcelamento da execução, nos termos do art. 916 do CPC, no qual a parte autora foi intimada a apresentar o arquivo .pjc referente ao cálculo de Id ae1f91c, atualizado até 28/02/2026 e homologado por meio da decisão de Id 08966e5, contendo os índices de correção, para fins de atualização. A exequente, novamente intimada para apresentar o arquivo.pjc referente ao cálculo de Id ae1f91c, atualizado até 28/02/2026 e homologado por meio da decisão de Id 08966e5, contendo os índices de correção necessários à atualização da conta por este Juízo, manifestou-se no Id 6552cc3, apresentando o cálculo atualizado até 20/08/2026, sem, contudo, juntar o referido arquivo .pjc, conforme se verifica na planilha de Id b191711. Assim, verifica-se que a exequente não atendeu às determinações anteriormente consignadas nos Ids dcd9e24 e ae6fb38, as quais determinaram a apresentação do arquivo eletrônico indispensável à conferência e atualização dos cálculos por esta Secretaria. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a liberação dos valores depositados e a designação de perito contábil para refazimento dos cálculos, com observância das disposições processuais pertinentes. Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, verifique os índices de correção das referidas rubricas e apresente os esclarecimentos cabíveis, a fim de possibilitar a correta atualização da conta por este Juízo, conforme anteriormente determinado observando termos transcritos abaixo: "...apresente o arquivo .pjc do cálculo de id. ae1f91c, com atualização até 28/02/2026, homologado por meio da decisão de id. 08966e5, contendo os índices de correção, para fins de atualização da referida conta por este Juízo." Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. WANESSA MENDES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO FARIA DA SILVA

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