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0001843-64.2025.5.07.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001843-64.2025.5.07.0014 REQUERENTE: ABRAAO DAS CHAGAS LIMA E OUTROS (3) REQUERIDO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 119f32b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a(s) parte(s) reclamada(s) COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, CNPJ: 33.541.368/0001-16, apresentou(ram) tempestivamente Agravo de Petição em 19/08/2026. Certifico, também, que o agravante delimitou, justificadamente, as matérias impugnadas (#id:08e71d4). Certifico, por fim, que o juízo encontra-se garantido (#id:7f8cc47, #id:90211f7) e que não houve elevação do valor do débito em montante que ultrapasse o valor da garantia. Certifico, por fim, que a presente minuta foi elaborada com a colaboração da estagiária NICOLE TYFANE GOMES MOURA. Nesta data, 24 de agosto de 2026, eu, SAYMON DE LIMA CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Inicialmente, verifico que o ato impugnado, sentença de embargos à execução (#id:a0fe4be), comporta recurso. Recebo o agravo de petição, no seu efeito devolutivo, posto que tempestivo, com fulcro nos arts.897 c/c 899, da CLT. Notifique-se a parte contrária, para, querendo, contraminutar, no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem apresentação voluntária da contraminuta, certifique-se. Após, remeta-se ao E.TRT da 7ª Região. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 28 de agosto de 2026. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARIOSVALDO GADELHA DE OLIVEIRA - ABRAAO DAS CHAGAS LIMA - ARTHUR DE SOUSA APOLINARIO - ANA RAQUEL CORDEIRO FLORENCIO ROCHA

  2. Intimação

    TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001843-64.2025.5.07.0014 REQUERENTE: ABRAAO DAS CHAGAS LIMA E OUTROS (3) REQUERIDO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 119f32b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a(s) parte(s) reclamada(s) COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, CNPJ: 33.541.368/0001-16, apresentou(ram) tempestivamente Agravo de Petição em 19/08/2026. Certifico, também, que o agravante delimitou, justificadamente, as matérias impugnadas (#id:08e71d4). Certifico, por fim, que o juízo encontra-se garantido (#id:7f8cc47, #id:90211f7) e que não houve elevação do valor do débito em montante que ultrapasse o valor da garantia. Certifico, por fim, que a presente minuta foi elaborada com a colaboração da estagiária NICOLE TYFANE GOMES MOURA. Nesta data, 24 de agosto de 2026, eu, SAYMON DE LIMA CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Inicialmente, verifico que o ato impugnado, sentença de embargos à execução (#id:a0fe4be), comporta recurso. Recebo o agravo de petição, no seu efeito devolutivo, posto que tempestivo, com fulcro nos arts.897 c/c 899, da CLT. Notifique-se a parte contrária, para, querendo, contraminutar, no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem apresentação voluntária da contraminuta, certifique-se. Após, remeta-se ao E.TRT da 7ª Região. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 28 de agosto de 2026. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

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