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0001842-95.2013.5.02.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001842-95.2013.5.02.0028 RECLAMANTE: MARIO DA ASSUNCAO ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: INTERBANK OPERACOES E SERVICOS ESPECIAIS EM CONDOMINIOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eb0054 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Certifico, na forma do art. 595 da nova CNC: Recurso Agravo de Petição parte MARIO DA ASSUNCAO ALVES DOS SANTOSIntimação e prazo recursal: ID f3c130b - 10/09/2026 a 22/09/2026Recurso: ID 9fc4bc0 em 09/09/2026Procuração e substalecimentos: ID. 6af0a01 - Pág. 11Garantia do Juízo: - SAO PAULO, data abaixo. MAYRA MARTINS SILVA Servidor(a) Decisão Vistos. O agravo de petição de ID 9fc4bc0 preencheu os requisitos do §1º do artigo 897 da CLT. Processe-se. Intimem-se as demais partes para no prazo de 08 dias apresentarem contraminuta. Nos termos do art. 346, do CPC, contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à 2ª Instância. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INTERBANK OPERACOES E SERVICOS ESPECIAIS EM CONDOMINIOS LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001842-95.2013.5.02.0028 RECLAMANTE: MARIO DA ASSUNCAO ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: INTERBANK OPERACOES E SERVICOS ESPECIAIS EM CONDOMINIOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eb0054 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Certifico, na forma do art. 595 da nova CNC: Recurso Agravo de Petição parte MARIO DA ASSUNCAO ALVES DOS SANTOSIntimação e prazo recursal: ID f3c130b - 10/09/2026 a 22/09/2026Recurso: ID 9fc4bc0 em 09/09/2026Procuração e substalecimentos: ID. 6af0a01 - Pág. 11Garantia do Juízo: - SAO PAULO, data abaixo. MAYRA MARTINS SILVA Servidor(a) Decisão Vistos. O agravo de petição de ID 9fc4bc0 preencheu os requisitos do §1º do artigo 897 da CLT. Processe-se. Intimem-se as demais partes para no prazo de 08 dias apresentarem contraminuta. Nos termos do art. 346, do CPC, contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à 2ª Instância. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIO DA ASSUNCAO ALVES DOS SANTOS

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