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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Criminal de Campina Grande do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3263-6557 - Celular: (41) 3263-6559 - E-mail: CGS-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001842-09.2025.8.16.0037 Processo: 0001842-09.2025.8.16.0037 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Da Poluição Data da Infração: 20/11/2023 Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): LIANE ROGLIO ROGLIO LOGISTICA LTDA 1. Trata-se de termo circunstanciado instaurado em desfavor dos noticiados LIANE ROGLIO e ROGLIO LOGISTICA LTDA. para apurar a prática, em tese, do delito descrito no art. 60 da Lei n. 9.605/1998. Realizada audiência para fins do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995, foi proposta a aplicação de prestação pecuniária alternativa, que restou aceita pelos noticiados (mov. 47.1). É o relatório. Decido. 2. Conforme informado nos movs. 80, 81, 84-90, 93 e 98, os noticiados efetuaram o pagamento de todas as parcelas relativas à prestação pecuniária fixada. Assim, diante do cumprimento integral das condições acordadas em sede do benefício despenalizador, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos noticiados, nos termos do artigo 76, § 4°, da Lei n. 9.099/1995. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça aplicáveis à espécie, arquivando-se, oportunamente, os presentes autos. Campina Grande do Sul, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito