Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001842-04.2025.5.09.0021 AUTOR: JONATHAN DOS SANTOS DAMASIO RÉU: TEMAKERIA ZONA 01 LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88e6a62 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LUCIANE RUFFO ROSSI DECISÃO 1. Verificados os pressupostos de admissibilidade subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação, preparo e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer) recebem-se os recursos interpostos pela parte autora e pela parte ré, determinando o regular processamento. Intimem-se as partes para contrarrazões, querendo, no prazo comum de 8 dias. 2. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região. MARINGA/PR, 03 de setembro de 2026. ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN DOS SANTOS DAMASIO
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001842-04.2025.5.09.0021 AUTOR: JONATHAN DOS SANTOS DAMASIO RÉU: TEMAKERIA ZONA 01 LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88e6a62 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LUCIANE RUFFO ROSSI DECISÃO 1. Verificados os pressupostos de admissibilidade subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação, preparo e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer) recebem-se os recursos interpostos pela parte autora e pela parte ré, determinando o regular processamento. Intimem-se as partes para contrarrazões, querendo, no prazo comum de 8 dias. 2. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região. MARINGA/PR, 03 de setembro de 2026. ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TEMAKERIA MARINGA LTDA - ALMEIDA GOHARA & DOLBERTH FILHO LTDA - TEMAKERIA ZONA 01 LTDA - TEMAKERIA ZONA 07 LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.