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0001841-93.2026.8.26.0624

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível

    Processo 0001841-93.2026.8.26.0624 (processo principal 1004786-85.2016.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - G.M.N. - A.D.C. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos, o qual tramita pelo rito da prisão. O executado A.D.C. apresentou impugnação à execução de alimentos em face de G.M.N., alegando, em síntese, que já adimpliu a dívida alimentar, pois os alimentos foram minorados para 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos ou 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, em caso de emprego informal ou desemprego, nos autos nº 1007912-31.2025.8.26.0624, a partir do dia 21 de maio de 2026 (fls.15/20). Juntou documentos (fls. 21/41). Por sua vez, o exequente se manifestou, alegando que houve interposição do recurso de apelação, o qual fora recebido com efeito suspensivo. Portanto, defendeu que a sentença que reduziu os alimentos foi suspensa, motivo pelo qual alegou ainda ter valores pendentes de adimplemento. Apresentou nos autos planilha atualizada da dívida alimentar, às fls. 48/49. Manifestação do Ministério Público às fls. 56/57. É o relatório. Decido. A impugnação comporta acolhimento. Em que pese, o recurso ter sido recebido com efeito suspensivo, a decisão que atribuiu o efeito ainda não fora publicada (fls. 51/53). Da análise dos autos, nota-se que a r, sentença que minorou os alimentos fora publicada em 25 de maio de 2026, conforme às fls. 37/41. Assim, conclui-se que pelo menos nos meses de junho, julho e agosto de 2026 vigia a sentença que reduziu a obrigação alimentar em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do executado, em cado de emprego formal ou 20% (vinte por cento) do salário-mínimo em cado de emprego informal e/ou desemprego. Desse modo, ACOLHO a impugnação apresentada pelo executado e determino que o exequente apresente a planilha de debitos alimentar retificada, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: WAGNER VERZINHASSE NARDINI (OAB 201519/SP), ISABELA SIMÕES DE ABREU (OAB 472776/SP)

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