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0001841-17.2016.5.12.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001841-17.2016.5.12.0032 RECLAMANTE: CRISTIANO SILVEIRA CANDAL RECLAMADO: ALECSANDRO AUGUSTO DUARTE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe06a34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, a 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ - SC decide CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por CRISTIANO SILVEIRA CANDAL e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para integrar a decisão de ID 223794c, esclarecendo que: A impenhorabilidade limita-se ao valor específico de R$ 1.000,00 já desbloqueado;A interrupção do SISBAJUD em relação ao executado Alecsandro Augusto Duarte (pessoa física) não impede a realização de pesquisas investigativas ou o bloqueio de ativos de origem não previdenciária comprovada;A execução deve prosseguir regularmente em face dos demais executados (ALECSANDRO AUGUSTO DUARTE - ME e CONJUNTO HABITACIONAL GERÔNCIO THIVES). Mantenho os demais termos da decisão embargada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução . CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO SILVEIRA CANDAL

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001841-17.2016.5.12.0032 RECLAMANTE: CRISTIANO SILVEIRA CANDAL RECLAMADO: ALECSANDRO AUGUSTO DUARTE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe06a34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, a 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ - SC decide CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por CRISTIANO SILVEIRA CANDAL e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para integrar a decisão de ID 223794c, esclarecendo que: A impenhorabilidade limita-se ao valor específico de R$ 1.000,00 já desbloqueado;A interrupção do SISBAJUD em relação ao executado Alecsandro Augusto Duarte (pessoa física) não impede a realização de pesquisas investigativas ou o bloqueio de ativos de origem não previdenciária comprovada;A execução deve prosseguir regularmente em face dos demais executados (ALECSANDRO AUGUSTO DUARTE - ME e CONJUNTO HABITACIONAL GERÔNCIO THIVES). Mantenho os demais termos da decisão embargada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução . CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONJUNTO HABITACIONAL GERONCIO THIVES - ALECSANDRO AUGUSTO DUARTE - ME

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