Publicações do processo

0001840-86.2025.5.11.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0001840-86.2025.5.11.0018 RECORRENTE: JAQUELINE ALMEIDA FAUSTINO RECORRIDO: COMPALEAD ELETRONICA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 5664502, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 26071217531748800000016711208, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para reconhecer a prática de assédio moral, condenando a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.772,31, reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a Reclamada ao pagamento do aviso prévio indenizado e suas projeções legais, da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS e à entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego, ou ao pagamento da indenização substitutiva, se inviável o fornecimento. Outrossim, altera-se, de ofício, a sentença, para também condenar a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos do Reclamante, no importe de 5%, sobre o valor da condenação. Custas pela Reclamada no importe de R$ 600,87, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à causa no total de R$ 30.043,71. Mantida a sentença em seus demais termos. Tudo conforme fundamentação. JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 03 de setembro de 2026. TULIO COSTA SILVA BRAGA Intimado(s) / Citado(s) - COMPALEAD ELETRONICA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

  2. Intimação

    TRT11 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0001840-86.2025.5.11.0018 RECORRENTE: JAQUELINE ALMEIDA FAUSTINO RECORRIDO: COMPALEAD ELETRONICA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 5664502, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 26071217531748800000016711208, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para reconhecer a prática de assédio moral, condenando a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.772,31, reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a Reclamada ao pagamento do aviso prévio indenizado e suas projeções legais, da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS e à entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego, ou ao pagamento da indenização substitutiva, se inviável o fornecimento. Outrossim, altera-se, de ofício, a sentença, para também condenar a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos do Reclamante, no importe de 5%, sobre o valor da condenação. Custas pela Reclamada no importe de R$ 600,87, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à causa no total de R$ 30.043,71. Mantida a sentença em seus demais termos. Tudo conforme fundamentação. JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 03 de setembro de 2026. TULIO COSTA SILVA BRAGA Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE ALMEIDA FAUSTINO

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