Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001840-06.2025.5.18.0014 AUTOR: LUANNA DE CASSIA SANTOS OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3906373 proferido nos autos. DESPACHO / TRÂNSITO EM JULGADO / REMESSA AO JAEX O acórdão TRT18 (#id:5014100) negou provimento aos recursos ordinários das partes, majorando, de ofício, os honorários de sucumbência arbitrados em desfavor de ambas as partes, de 10% para 12%. Houve o trânsito em julgado. 1- CREDORA REQUERER O INÍCIO DA EXECUÇÃO Constata-se a ausência de manifestação da parte interessada quanto ao prosseguimento da execução, tornando-se inócua a liquidação (parte integrante da execução). Diante disso, intimo a parte autora para requerer em 10 dias o início da execução (art. 878, da CLT), sob pena de início do prazo prescricional bienal, conforme o artigo 11-A da CLT. Havendo interesse na execução, deverá no mesmo prazo apresentar os cálculos de liquidação, conforme itens abaixo. 2-REMESSA AO JAEX Na hipótese de ser requerido expressamente o início do processo executório, encaminhem-se ao Juízo Auxiliar da Execução para prosseguimento, em razão da aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública à reclamada quanto à execução por precatórios, nos termos da ADPF 387 e Tese de Repercussão Geral 253 do STF. Intimação às partes. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG
TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001840-06.2025.5.18.0014 AUTOR: LUANNA DE CASSIA SANTOS OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3906373 proferido nos autos. DESPACHO / TRÂNSITO EM JULGADO / REMESSA AO JAEX O acórdão TRT18 (#id:5014100) negou provimento aos recursos ordinários das partes, majorando, de ofício, os honorários de sucumbência arbitrados em desfavor de ambas as partes, de 10% para 12%. Houve o trânsito em julgado. 1- CREDORA REQUERER O INÍCIO DA EXECUÇÃO Constata-se a ausência de manifestação da parte interessada quanto ao prosseguimento da execução, tornando-se inócua a liquidação (parte integrante da execução). Diante disso, intimo a parte autora para requerer em 10 dias o início da execução (art. 878, da CLT), sob pena de início do prazo prescricional bienal, conforme o artigo 11-A da CLT. Havendo interesse na execução, deverá no mesmo prazo apresentar os cálculos de liquidação, conforme itens abaixo. 2-REMESSA AO JAEX Na hipótese de ser requerido expressamente o início do processo executório, encaminhem-se ao Juízo Auxiliar da Execução para prosseguimento, em razão da aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública à reclamada quanto à execução por precatórios, nos termos da ADPF 387 e Tese de Repercussão Geral 253 do STF. Intimação às partes. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANNA DE CASSIA SANTOS OLIVEIRA