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TJMS · 1ª Vara
Por todo o exposto, reconheço o adimplemento da prescrição intercorrente e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso V, do CPC. Proceda-se com a baixa de eventuais penhoras, restrições ou bloqueios judiciais. Custas pelo executado, com base no princípio da causalidade, segundo jurisprudência unificada do STJ. Após o trânsito em julgado, cumpridas as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Provimento n.º 240, de 10 de dezembro de 2020), arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
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