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0001838-30.2025.5.07.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001838-30.2025.5.07.0018 REQUERENTE: ABEL FRANCISCO DA SILVA E OUTROS (4) REQUERIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a0ec8 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte executada requereu, #id:b1de714 , "concessão de prazo complementar de 05 (cinco) dias para que possa efetuar o pagamento integral da execução ou apresentar garantia idônea do juízo, comprometendo-se a regularizar a situação dentro do período assinalado, evitando-se, assim, a prática de atos executórios mais gravosos e desnecessários ao caso concreto." Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o principio da boa-fé, defiro seu pedido de dilação do prazo pedido para pagamento em 05 (cinco) dias a contar da notificação deste despacho, mantidas as consequência do não cumprimento conforme determinação retro. Ato continuo e no mesmo prazo, notifique-se a parte autora para informar seus dados bancários, para possível liberação. Registro que, em se tratando de pagamento, o valor deve ser atualizado até a data do efetivo depósito. Decorrido o prazo, cumpra-se o determinado #id:f99123d . Notifiquem-se as partes para ciência. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA

  2. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001838-30.2025.5.07.0018 REQUERENTE: ABEL FRANCISCO DA SILVA E OUTROS (4) REQUERIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a0ec8 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte executada requereu, #id:b1de714 , "concessão de prazo complementar de 05 (cinco) dias para que possa efetuar o pagamento integral da execução ou apresentar garantia idônea do juízo, comprometendo-se a regularizar a situação dentro do período assinalado, evitando-se, assim, a prática de atos executórios mais gravosos e desnecessários ao caso concreto." Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o principio da boa-fé, defiro seu pedido de dilação do prazo pedido para pagamento em 05 (cinco) dias a contar da notificação deste despacho, mantidas as consequência do não cumprimento conforme determinação retro. Ato continuo e no mesmo prazo, notifique-se a parte autora para informar seus dados bancários, para possível liberação. Registro que, em se tratando de pagamento, o valor deve ser atualizado até a data do efetivo depósito. Decorrido o prazo, cumpra-se o determinado #id:f99123d . Notifiquem-se as partes para ciência. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VERLANDIO NOBRE DE OLIVEIRA - CICERO ANDERSON MOREIRA CRUZ - ALIPES DA SILVA MARQUES - ANTONIO GOMES DOS SANTOS - ABEL FRANCISCO DA SILVA

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