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TJAM · Vara Única da Comarca de Manaquiri - JE Cível · Decisão
Vistos. Considerando que a matéria debatida encerra questão de direito, pode-se suprimir a instrução, procedendo-se ao julgamento antecipado do feito. Sendo assim, modo a evitar qualquer futura alegação de nulidade, determino a intimação das partes para juntarem outras provas documentais que pretendam produzir, bem assim para dizerem se insistem na realização da audiência de instrução. Decorrido o prazo de 05 dias e nada sendo requerido, dar-se-á o julgamento antecipado da lide. Diligências legais.
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