Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Cambé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0001837-90.2026.8.16.0056 Processo: 0001837-90.2026.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$426,71 Polo Ativo(s): HELENICE ZANDONA (RG: 71967085 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.178.819-57) Serra Geral, 454 - Jardim Monte Alto - CAMBÉ/PR - CEP: 86.183-869 Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR (CPF/CNPJ: 78.206.513/0001-40) Avenida Victor Ferreira do Amaral, nº 2940 DETRAN-PR - TARUMÃ - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-900 ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 I – Verifica-se que a parte autora pleiteia, dentre outros pedidos, a concessão de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade do crédito tributário objeto da CDA nº 13202352-2 e sustação do protesto supostamente existente em decorrência da inscrição em dívida ativa referente ao IPVA da motocicleta Honda CG 150 Titan KS, placa AND-3842. Contudo, embora tenha sido juntada aos autos Guia de Recolhimento do Estado do Paraná contendo a informação de que a dívida ativa estaria "PROTESTADA", bem como documento referente a honorários de protesto, não consta certidão emitida pelo Tabelionato de Protesto competente apta a comprovar a efetiva lavratura e manutenção do protesto noticiado na petição inicial. A mera informação inserida na guia de recolhimento da SEFA, desacompanhada de certidão expedida pelo órgão competente, não constitui prova suficiente da efetiva existência do protesto, tampouco permite a identificação do tabelionato responsável, do número do protocolo, da data da lavratura, do apresentante, do credor ou de outros elementos indispensáveis à eventual concessão da medida postulada. II - Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão atualizada emitida pelo Tabelionato de Protesto competente, apta a comprovar a efetiva lavratura e manutenção do protesto relacionado à CDA nº 13202352-2, com a identificação do tabelionato, do apresentante/credor, do valor protestado e demais dados pertinentes. A providência mostra-se imprescindível, pois não se revela possível determinar a suspensão dos efeitos liminar de protesto sem a demonstração documental mínima de sua efetiva existência, sob pena de eventual concessão de medida judicial desprovida de adequado suporte fático-probatório ou de impossível cumprimento. Ademais, o ônus de comprovar a lavratura e manutenção do protesto incumbe à parte que pretende sua suspensão ou cancelamento, inexistindo, em princípio, impedimento para obtenção da respectiva certidão diretamente junto ao Tabelionato competente. Ressalte-se, ainda, que a identificação do apresentante e do credor constantes do registro de protesto poderá revelar-se relevante para a adequada análise dos pedidos formulados e para a correta delimitação subjetiva da demanda. III - Cumprida a diligência acima, voltem os autos conclusos com anotação de urgência para apreciação do pedido de tutela provisória. Cambé/Pr, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.