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TJPR · Vara de Família e Sucessões de Terra Rica · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Celular: (44) 99139-6460 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0001837-48.2026.8.16.0167 Processo: 0001837-48.2026.8.16.0167 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$43.200,00 Requerente(s): José Francisco dos Santos representado(a) por MARIA SANTINA DOS SANTOS SILVA TAINARA DOS SANTOS De Cujus(s): Josias Francisco Santos DECISÃO 1. Declaro meu impedimento para atuar no presente feito, nos termos do art. 144, inciso III, do CPC. 2. À Secretaria para que providencie as diligências necessárias à designação de magistrado para processar este feito. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, 31 de agosto de 2026. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito
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