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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001835-54.2012.8.16.0075 Processo: 0001835-54.2012.8.16.0075 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Polo Ativo(s): ANDRE TIBÃES DE MENDONÇA ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE EDMILSON TIBÃES DE MENDONÇA Izaura Conceição Costa LÚCIO TIBÃES DE MENDONÇA MARCIA REGINA MENDONÇA MARCIO TIBÃES DE MENDONÇA Silvestre Tibaes de Mendonça Filho VALDENIRA SERAFIM DE MENDONÇA Polo Passivo(s): SILVESTRE TIBÃES DE MENDONÇA ZULMIRA ARIGUERI DE MENDONÇA Considerando a peculiaridade e a inegável dificuldade demonstrada no caso concreto, notadamente quanto à localização dos sucessores a serem habilitados, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias (mov.610), em caráter improrrogável, para que o inventariante promova as diligências necessárias à identificação e habilitação dos herdeiros indicados. Escoado o prazo ora assinalado sem a adoção das providências cabíveis, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto