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TJSP · Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
Processo 0001835-09.2025.8.26.0176 (processo principal 1009916-95.2023.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Amigos de Parque das Artes - Manifeste-se o autor acerca da resposta das pesquisas juntadas. Diga em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito. Aguarde-se por 30 dias. Decorridos em silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III, § 1º). Ressaltando-se que será válida a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Tratando-se de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, o feito será ARQUIVADO, aguardando a prescrição intercorrente. - ADV: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
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