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0001834-48.2026.8.26.0189

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0001834-48.2026.8.26.0189 (processo principal 1006292-62.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Nelson de Deus Guirro - Vistos. Fl. 22/23: Ante o pagamento integral da dívida, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o pagamento do débito, providencie a Serventia o desbloqueio de eventuais valores bloqueados da(s) conta(s) do(a) executado(a), através do sistema eletrônico Sisbajud. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. P.I.C. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ CUSSIOL (OAB 213673/SP), FABRÍCIO JOSÉ CUSSIOL (OAB 213673/SP), BIANCA CUSSIOL BRANDÃO (OAB 422946/SP)

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