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TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0001833-98.2025.5.18.0083 AUTOR: ALESSANDRA BENEVIDES LELIS RÉU: FRIGORIFICO RIO MARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6d2b0 proferido nos autos. DESPACHO Analisando-se detidamente a matéria controvertida nos presentes autos em cotejo com o conjunto probatório que o instrui, verifica-se ser desnecessária a produção de provas orais. Isto porque as questões controversas concernem ao pedido de pagamento de horas extras - que deverá ser apreciado conforme espelhos de ponto trazidos aos autos, uma vez que na manifestação/impugnação à defesa de Id e763b87 não foi invocada a nulidade dos referidos documentos, bem como ao pedido de reconhecimento de estabilidade gestante, em face do pedido de demissão da empregada e a legitimidade da forma de homologação pela entidade sindical. Desta forma, em observância aos princípios da celeridade e economia processual e, com espeque no artigo 443, I, do CPC, retiro o feito da pauta de audiência de instrução designada para o dia 16/09/2026, às 10h50min, e tenho por encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais por memoriais, no prazo de 02 dias, e no mesmo prazo, informarem se há possibilidade de conciliação, com a proposta correspondente, se for o caso. Vencido o prazo acima, façam-me os autos conclusos para julgamento. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO RIO MARIA LTDA
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0001833-98.2025.5.18.0083 AUTOR: ALESSANDRA BENEVIDES LELIS RÉU: FRIGORIFICO RIO MARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6d2b0 proferido nos autos. DESPACHO Analisando-se detidamente a matéria controvertida nos presentes autos em cotejo com o conjunto probatório que o instrui, verifica-se ser desnecessária a produção de provas orais. Isto porque as questões controversas concernem ao pedido de pagamento de horas extras - que deverá ser apreciado conforme espelhos de ponto trazidos aos autos, uma vez que na manifestação/impugnação à defesa de Id e763b87 não foi invocada a nulidade dos referidos documentos, bem como ao pedido de reconhecimento de estabilidade gestante, em face do pedido de demissão da empregada e a legitimidade da forma de homologação pela entidade sindical. Desta forma, em observância aos princípios da celeridade e economia processual e, com espeque no artigo 443, I, do CPC, retiro o feito da pauta de audiência de instrução designada para o dia 16/09/2026, às 10h50min, e tenho por encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais por memoriais, no prazo de 02 dias, e no mesmo prazo, informarem se há possibilidade de conciliação, com a proposta correspondente, se for o caso. Vencido o prazo acima, façam-me os autos conclusos para julgamento. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA BENEVIDES LELIS
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