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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Presidente Epitácio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001833-65.2023.8.26.0481/SP EXEQUENTE: 13.184.040 CICERO DE SOUZA ADVOGADO(A): AUGUSTO RIBEIRO MARINHO (OAB SP293785) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo executivo em que foi juntada petição que descreve acordo entabulado entre as partes. Diante disso, não se vislumbrando qualquer fato que o impeça, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e descrito na petição, evento adrede, para que surta seus jurídicos efeitos, com fulcro no artigo 22, § 1º, da Lei 9.099/95, determinando o sobrestamento do feito com fundamento no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação dos interessados. Fica desde já a exequente cientificada de que decorridos dez (10) dias do prazo fatal para cumprimento do acordo e não tendo havido provocação, comunicando seu desfecho, será considerado o acordo como integralmente cumprido e o feito extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
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