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0001833-45.2025.5.09.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001833-45.2025.5.09.0020 AUTOR: JOAO GONCALVES RÉU: ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a0a10e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em vista do exposto, rejeito os pedidos formulados por JOÃO GONÇALVES em face de ROMAGNOLE PRODUTOS ELÉTRICOS S.A. absolvendo a Demandada. Concedo ao Demandante os benefícios da justiça gratuita (item I.C). Requisitem-se oportunamente os honorários periciais devidos ao Perito médico na forma do item I.D. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Custas pelo Demandante no importe de R$ 6.094,89 (seis mil e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos), incidentes sobre o valor dado à causa de R$ 304.744,50 (trezentos e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), dispensadas de recolhimento, por ser beneficiário da justiça gratuita. INTIMEM-SE AS PARTES. CICERO CIRO SIMONINI JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A.

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001833-45.2025.5.09.0020 AUTOR: JOAO GONCALVES RÉU: ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a0a10e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em vista do exposto, rejeito os pedidos formulados por JOÃO GONÇALVES em face de ROMAGNOLE PRODUTOS ELÉTRICOS S.A. absolvendo a Demandada. Concedo ao Demandante os benefícios da justiça gratuita (item I.C). Requisitem-se oportunamente os honorários periciais devidos ao Perito médico na forma do item I.D. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Custas pelo Demandante no importe de R$ 6.094,89 (seis mil e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos), incidentes sobre o valor dado à causa de R$ 304.744,50 (trezentos e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), dispensadas de recolhimento, por ser beneficiário da justiça gratuita. INTIMEM-SE AS PARTES. CICERO CIRO SIMONINI JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO GONCALVES

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