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TJSP · Foro de Jaú - 3ª Vara Cível
Processo 0001833-15.2026.8.26.0302 (processo principal 1006543-03.2022.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliano Mauricio Peixoto - Vistos. Nos termos do artigo 536 do CPC, intime-se a executada, pelo portal eletrônico, para que cumpra a obrigação de fazer, consistente em readaptar o exequente para funções internas e diurnas junto à Polícia Militar, em posto próximo a suaresidência, e eximindo-o de exames médicos anuais, como determinado nos autos principais, no prazo de trinta dias. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
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