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0001833-11.2021.8.19.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Natividade- Cartório da Vara Única · Decisão

    1) Expeçam-se mandados de pagamento/ordens de transferência em favor da exequente e de suas patronas para levantamento de seus respectivos créditos, relativamente ao depósito judicial retratado à pág. 744, restando DEFERIDO, neste momento, o requerimento formulado através da petição de págs. 749/750, nos moldes do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, haja vista o teor do contrato de honorários trazido ao palco processual (pág. 751), devendo, portanto, ser descontado em favor das patronas da exequente o percentual de 30% (trinta por cento), a título de honorários contratuais. 2) No mais, esclareça a exequente se as obrigações foram integralmente satisfeitas, devendo ser alertada de que eventual inércia será interpretada como anuência tácita. Intimem-se.

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