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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Mogi Mirim · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001833-07.2018.8.26.0363/SP EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RONALDO FRAIHA FILHO (OAB SP523862) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. 1 - DEFIRO a expedição de OFICIO à SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sejam informados eventuais créditos ou valores, até o limite do crédito exequendo. SERVIRÁ O PRESENTE, ASSINADO DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU ÓRGÃOS PÚBLICOS QUE INTERESSAR A PARTE EXEQUENTE. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa, instruindo as peças pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, consignando o respectivo número do Processo no endereço indicado no cabeçalho. 2 - Indefiro a expedição de ofício ao CAGED, uma vez que eventual valor recebido seria impenhorável nos termos do art. 833, IV do CPC. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA
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