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Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001831-85.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: ANTONIO SOARES SILVA RECLAMADO: SANEPAV SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f424af proferida nos autos. DESPACHO Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por ANTONIO SOARES SILVA em face de SANEPAV SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA sob o Rito Ordinário, por meio da qual postula reparações por suposta doença ocupacional com pedido de aproveitamento de prova emprestada e interrupção da prescrição, contendo requerimento expresso de distribuição por dependência ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR. Analiso. Compulsando os documentos que instruem a exordial, constata-se que a presente ação reitera exatamente os mesmos pedidos, causa de pedir e partes da Reclamação Trabalhista nº 0000014-17.2025.5.11.0053, a qual tramitou perante o Juízo da 3ª Vara do Trabalho desta Capital e foi julgada extinta sem resolução do mérito com posterior trânsito em julgado. Com efeito, no âmbito do direito processual civil aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, a reiteração de ação anteriormente extinta sem resolução do mérito atrai a incidência imperativa da regra de distribuição por dependência para o Juízo prevento que conheceu do feito originário, nos moldes estipulados pelo artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). A regra do juiz prevento serve para evitar decisões conflitantes sobre a mesma história de trabalho e garantir que o juiz que já instruiu e acompanhou a produção de laudo pericial anterior seja o responsável por julgar a nova ação. Esse direcionamento respeita a coerência da Justiça, aproveita os atos já praticados e evita que o processo tenha que recomeçar do zero de forma desnecessária e demorada. Por tais fundamentos, acolho a preliminar formulada pelo autor e declino da competência deste Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, determinando a imediata redistribuição por dependência do processo nº 0001831-85.2026.5.11.0052 à MM. 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR. Intimem-se. Cumpra-se. BOA VISTA/RR, 10 de setembro de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO SOARES SILVA
TRT11 · 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Distribuição
Processo 0001831-85.2026.5.11.0052 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista na data 09/09/2026
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