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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial
Processo 0001830-93.2025.8.26.0270 (processo principal 0007309-29.2009.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal de Itapeva - Wilmar Hailton de Mattos - - João Luiz Mendes dos Santos - - Ricardo Gonçalves de Oliveira - - Saturnino Araujo - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Ricardo Gonçalves de Oliveira, às fls. 131/135, o que faço para reconhecer o excesso de execução e fixar o débito exequendo em relação a este executado no montante de R$ 554.605,58, atualizado até 01/07/2025, conforme memória de cálculo de fls. 107/115. Sucumbente, condeno a municipalidade exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado impugnante, arbitrados por equidade no valor de R$ 20.000,00, com fulcro no artigo 85, § 2º, I e IV, e § 8º, do Código de Processo Civil. Preclusa a presente Decisão, INTIME-SE a exequente para atualizar o débito homologado e requerer o que de direito. Intimem-se. - ADV: FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP), MIRIAN MARIANO QUARENTEI SALDANHA (OAB 273753/SP), HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP), MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), ANTONIO ROSSI JÚNIOR (OAB 180751/SP), LUCIANO DA SILVA SANTOS (OAB 154133/SP), FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP)