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0001830-81.2019.5.09.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0001830-81.2019.5.09.0091 AUTOR: GEOVANI CHAGAS RIBEIRO RÉU: STOPETROLEO S.A. COMERCIO DE DERVIDADOS DE PETROLEO - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1da01d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho Titular. Em 06/09/2026. ROSIANE PFENG Diretora de Secretaria Da análise dos autos, verifica-se que diante do atraso no pagamento, o exequente requereu a execução do acordo com incidência da cláusula penal. Inttimada para manifestação, a executada justificou que a suspensão decorreu de ordem do Juízo da Recuperação Judicial, comprovando a quitação tempestiva das parcelas anteriores e a posterior retomada dos pagamentos Pois bem. Verifica-se que a suspensão do pagamento do acordo decorreu do cumprimento pela executada, de ordem exarada pelo Juízo da Recuperação Judicial (Id 44d6cab), ao qual se encontra vinculada, de forma que resta descaracterizada eventual culpa pelo atraso, sendo indevida a aplicação da multa postulada pelo exequente. Nestes termos, indefiro o requerimento do exequente para aplicação da cláusula penal. Considerando que foi demonstrado o pagamento tempestivo das parcelas devidas entre setembro de 2024 e novembro de 2025, bem como noticiada em abril do ano em curso a retomada dos pagamentos, intime-se a executada para que informe, no prazo de dez dias, o número de parcelas que ainda pendem de adimplemento. Após, suspenda-se o processo até o termo final do cumprimento do acordo. Intimem-se as partes. CAMPO MOURAO/PR, 07 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STOPETROLEO S.A. COMERCIO DE DERVIDADOS DE PETROLEO - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0001830-81.2019.5.09.0091 AUTOR: GEOVANI CHAGAS RIBEIRO RÉU: STOPETROLEO S.A. COMERCIO DE DERVIDADOS DE PETROLEO - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1da01d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho Titular. Em 06/09/2026. ROSIANE PFENG Diretora de Secretaria Da análise dos autos, verifica-se que diante do atraso no pagamento, o exequente requereu a execução do acordo com incidência da cláusula penal. Inttimada para manifestação, a executada justificou que a suspensão decorreu de ordem do Juízo da Recuperação Judicial, comprovando a quitação tempestiva das parcelas anteriores e a posterior retomada dos pagamentos Pois bem. Verifica-se que a suspensão do pagamento do acordo decorreu do cumprimento pela executada, de ordem exarada pelo Juízo da Recuperação Judicial (Id 44d6cab), ao qual se encontra vinculada, de forma que resta descaracterizada eventual culpa pelo atraso, sendo indevida a aplicação da multa postulada pelo exequente. Nestes termos, indefiro o requerimento do exequente para aplicação da cláusula penal. Considerando que foi demonstrado o pagamento tempestivo das parcelas devidas entre setembro de 2024 e novembro de 2025, bem como noticiada em abril do ano em curso a retomada dos pagamentos, intime-se a executada para que informe, no prazo de dez dias, o número de parcelas que ainda pendem de adimplemento. Após, suspenda-se o processo até o termo final do cumprimento do acordo. Intimem-se as partes. CAMPO MOURAO/PR, 07 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANI CHAGAS RIBEIRO

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