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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Careiro Castanho - Registros Públicos · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, resolvendo o mérito da lide com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, apenas para adequar o regime legalmente incidente, e DETERMINO a AVERBAÇÃO no respectivo assento de casamento de JUBERTO AQUINO DA COSTA e LEONICE SOUSA DA COSTA para, suprindo a omissão existente, fazer constar que o matrimônio, celebrado em 24 de setembro de 1977, rege-se pelo regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, nos termos do art. 258 da Lei nº 3.071/1916 (redação original) c/c o art. 97 da Lei nº 6.015/1973.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça ora deferida (art. 98, § 1º, do CPC). Isento de honorários advocatícios sucumbenciais, dada a natureza do procedimento de jurisdição voluntária sem lide resistida.
Após o trânsito em julgado, esta sentença, acompanhada das cópias necessárias, servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às anotações devidas à margem do termo de casamento.
Comprovado o cumprimento pelo Oficial Titular do Cartório, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público.
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