Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001829-41.2016.5.08.0120 RECLAMANTE: JOZIEL MORAES DE CARVALHO RECLAMADO: TRIUNFO TERRAPLENAGEM E LOGISTICA EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b840c45 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos, após a Secretaria do Juízo certificar a pendência de resposta das instituições financeiras, nos termos da decisão ID 794f9b6. Verificou-se que o Executado, RONALDO BONFIM CASTRO, contratou operações de crédito e mantém outras ativas, em que pese o Juízo tenha determinado o registro de bloqueio de limites de crédito, com essa finalidade, no mercado financeiro, notadamente por afetarem a efetividade da execução e a penhora de rendimentos em curso. Nesse cenário, determino: 1. A renovação do envio dos ofícios às instituições do mercado financeiras inadimplentes na resposta, para que cumpram, no prazo de 15 (quinze) dias, a determinação constante da decisão ID 794f9b6, sob pena da conduta caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 20% do valor em execução. 2. A expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que bloqueie qualquer proposta de operação de crédito, com garantia de recursos do FGTS de RONALDO BONFIM CASTRO, com resposta em 15 (quinze dias), devendo inclusive informar qual a modalidade de saque está ativa, se é saque-aniversário ou saque-rescisão. 3. A expedição de ofício ao SERPRO, nos termos da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, para que seja bloqueada a possibilidade de contratação de crédito com a consignação dos descontos em folha de pagamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820, de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025. CUMPRA-SE. ANANINDEUA/PA, 03 de setembro de 2026. SAULO MARINHO MOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO BONFIM CASTRO
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001829-41.2016.5.08.0120 RECLAMANTE: JOZIEL MORAES DE CARVALHO RECLAMADO: TRIUNFO TERRAPLENAGEM E LOGISTICA EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b840c45 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos, após a Secretaria do Juízo certificar a pendência de resposta das instituições financeiras, nos termos da decisão ID 794f9b6. Verificou-se que o Executado, RONALDO BONFIM CASTRO, contratou operações de crédito e mantém outras ativas, em que pese o Juízo tenha determinado o registro de bloqueio de limites de crédito, com essa finalidade, no mercado financeiro, notadamente por afetarem a efetividade da execução e a penhora de rendimentos em curso. Nesse cenário, determino: 1. A renovação do envio dos ofícios às instituições do mercado financeiras inadimplentes na resposta, para que cumpram, no prazo de 15 (quinze) dias, a determinação constante da decisão ID 794f9b6, sob pena da conduta caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 20% do valor em execução. 2. A expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que bloqueie qualquer proposta de operação de crédito, com garantia de recursos do FGTS de RONALDO BONFIM CASTRO, com resposta em 15 (quinze dias), devendo inclusive informar qual a modalidade de saque está ativa, se é saque-aniversário ou saque-rescisão. 3. A expedição de ofício ao SERPRO, nos termos da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, para que seja bloqueada a possibilidade de contratação de crédito com a consignação dos descontos em folha de pagamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820, de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025. CUMPRA-SE. ANANINDEUA/PA, 03 de setembro de 2026. SAULO MARINHO MOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOZIEL MORAES DE CARVALHO