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0001829-14.2025.8.16.0165

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadoespecialtb@gmail.com Autos nº. 0001829-14.2025.8.16.0165 Processo: 0001829-14.2025.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$487,81 Exequente(s): ROBERSON ADRIANO VELLA LIMA - ME Executado(s): CAROLAINE MACHADO PEDROZO 1. Conforme se nota da certidão de mov. 39, a executada já foi citada. 1.1. Destarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 2. Desde logo, havendo pedido, determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 60 dias, até o limite do crédito exequendo. 2.1. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 3. Positivo o bloqueio, proceda a transferência de valores para conta vinculada ao Juízo, na Caixa Econômica Federal. 4. Positivo o bloqueio, mas com valor excedente, diligencie-se o imediato cancelamento da indisponibilidade do excesso (CPC, artigo 854, §1º). 5. Efetivada a transferência, lavre-se termo de penhora de valores e, na sequência, designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 53 da Lei 9.099/95, para comparecimento de ambas as partes. 6. Não havendo valores bloqueados, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, indicando bens penhoráveis, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Leonardo Felipe Marques Tiradentes Juiz Substituto

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