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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001828-53.2025.5.07.0028 RECLAMANTE: WANDERSON DOS SANTOS RECLAMADO: THIAGO MOURA DUARTE ALUMINIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8ad73 proferido nos autos. DESPACHO INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 8 dias, apresentar manifestação aos cálculos de liquidação do julgado (art. 879 da CLT), especificando os créditos devidos em estrito cumprimento à decisão transitada em julgado, inclusive da contribuição previdenciária incidente e honorários periciais. Esclareça-se que não se trata de faculdade, mas de ônus, assumindo o prejuízo de sua inércia, que importará na homologação dos cálculos apresentados pela parte contrária. A impugnação deverá ser instruída com cálculo substitutivo (arquivo .PDF) emitido pelo sistema, devendo a parte juntar o arquivo .PJC diretamente aos autos eletrônicos. Para que seja gerado referido arquivo, deve ser utilizada a opção Exportar na guia Operações. Juntada impugnação na forma estabelecida, encaminhem-se os autos à Contadoria deste juízo para emissão de parecer. Deverá a parte Executada, por ocasião da manifestação acerca dos cálculos, juntar aos autos os documentos relativos ao vínculo de emprego da parte substituída essenciais à análise dos cálculos (tais como: CTPS, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT e demais documentos necessários), inclusive informando o CPF da parte substituída, sob pena de homologação dos cálculos apresentados pela parte Exequente. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 03 de setembro de 2026. THIAGO RABELO DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DOS SANTOS
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001828-53.2025.5.07.0028 RECLAMANTE: WANDERSON DOS SANTOS RECLAMADO: THIAGO MOURA DUARTE ALUMINIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8ad73 proferido nos autos. DESPACHO INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 8 dias, apresentar manifestação aos cálculos de liquidação do julgado (art. 879 da CLT), especificando os créditos devidos em estrito cumprimento à decisão transitada em julgado, inclusive da contribuição previdenciária incidente e honorários periciais. Esclareça-se que não se trata de faculdade, mas de ônus, assumindo o prejuízo de sua inércia, que importará na homologação dos cálculos apresentados pela parte contrária. A impugnação deverá ser instruída com cálculo substitutivo (arquivo .PDF) emitido pelo sistema, devendo a parte juntar o arquivo .PJC diretamente aos autos eletrônicos. Para que seja gerado referido arquivo, deve ser utilizada a opção Exportar na guia Operações. Juntada impugnação na forma estabelecida, encaminhem-se os autos à Contadoria deste juízo para emissão de parecer. Deverá a parte Executada, por ocasião da manifestação acerca dos cálculos, juntar aos autos os documentos relativos ao vínculo de emprego da parte substituída essenciais à análise dos cálculos (tais como: CTPS, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT e demais documentos necessários), inclusive informando o CPF da parte substituída, sob pena de homologação dos cálculos apresentados pela parte Exequente. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 03 de setembro de 2026. THIAGO RABELO DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO MOURA DUARTE ALUMINIO EIRELI
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