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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0001828-40.2025.5.09.0661 AUTOR: PEDRO ANTONIO DO CANTO JUNIOR RÉU: MEU CHEF CONCEPT LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fbfc6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2.DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação proposta por PEDRO ANTONIO DO CANTO JUNIOR contra MEU CHEF CONCEPT LTDA e RAFAEL LIMA TROIANI, nos termos da fundamentação supra, a qual integra este dispositivo para todos os efeitos legais, decido: 1) reconhecer a existência de vínculo de emprego entre o autor e a primeira reclamada no período de 08/10/2025 a 20/10/2025, na função de auxiliar de cozinha (CBO 5135-05), com salário de R$ 2.200,00 por mês, bem como reconhecer que o contrato foi encerrado por iniciativa da empregadora, sem justa causa; 2) em decorrência, condenar a primeira reclamada ao pagamento de saldo de salário, aviso-prévio indenizado de 30 dias, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina proporcional, multa do art. 477 da CLT e acréscimo do art. 467 da CLT, bem como ao recolhimento do FGTS (8%) incidente sobre a remuneração do autor durante o período contratual, inclusive sobre o aviso-prévio indenizado e as gratificações natalinas, e sobre o FGTS a indenização compensatória de 40%, na forma da fundamentação; 3) condenar o segundo reclamado (RAFAEL LIMA TROIANI) de forma subsidiária pelos créditos deferidos nesta sentença, observada a ordem de preferência na execução. Concedidos ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Fixados honorários advocatícios de sucumbência. Juros e atualização monetária na forma da lei. Custas processuais pelos reclamados, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre o montante arbitrado provisoriamente à condenação, R$ 12.000,00, sujeitas à complementação. INTIMEM-SE, sendo os reclamados de forma pessoal via ECT com AR. Deixo de intimar a União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. Atentem as partes para a recomendação quanto ao manejo inadequado dos embargos de declaração. No trânsito em julgado, expeça-se o ofício determinado na fundamentação e intime-se a primeira reclamada para anotação do vínculo de emprego na CTPS Digital do autor. NADA MAIS. ESTER ALVES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO ANTONIO DO CANTO JUNIOR