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TRF3 · 1ª Vara Federal de Três Lagoas · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001827-35.2015.4.03.6003 EXEQUENTE: ALZIRA HELENA VIANA ZERLOTI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JANAINA CORREA BARRADA - MS14978 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte credora acerca do pagamento do(s) RPV cujo extrato poderá ser visualizado no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Os valores encontram-se disponíveis para saque, nos termos da Resolução n. 822/2023, do CJF, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em agência da Caixa Econômica Federal. Outrossim, os saques, sem a expedição de alvará, reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, ficando esta dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, parágrafo primeiro, da Lei nº 10.833/2003. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001827-35.2015.4.03.6003 EXEQUENTE: ALZIRA HELENA VIANA ZERLOTI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JANAINA CORREA BARRADA - MS14978 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte credora acerca do pagamento do(s) RPV cujo extrato poderá ser visualizado no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Os valores encontram-se disponíveis para saque, nos termos da Resolução n. 822/2023, do CJF, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em agência da Caixa Econômica Federal. Outrossim, os saques, sem a expedição de alvará, reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, ficando esta dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, parágrafo primeiro, da Lei nº 10.833/2003. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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