Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 0001827-04.2026.8.26.0077 (processo principal 1002663-72.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.L.F.S. - J.C.F.S. - Vistos. De proêmio, tendo em vista o não pagamento do débito, imponho ao(à) devedor(a) a multa de 10% sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios no mesmo importe. Ademais, DEFIRO EM PARTE os pedidos do(a) credor(a), mormente no que tange às pesquisas SISBAJUD. Assim, determino a penhora on-line, pelo sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil (art. 835, I, c/c art. 854, ambos do CPC), mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. INDEFIRO, contudo, o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema RENAJUD, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, DEFERIDA a pesquisa RENAJUD após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Incidente de cumprimento de sentença - Pesquisa no sistema eletrônico Renajud que foi deferida, mas a agravante não forneceu os dados para que ela fosse concretizada - Falta de interesse recursal - Agravo não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2169651-59.2024.8.26.0000; Relator (a):Mônica Rodrigues Dias de Carvalho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/08/2024; Data de Registro: 19/08/2024) EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista ao(à) exequente para manifestação em prosseguimento. Nada sendo requerido pelo(a) credor(a) em 30 (trinta) dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de 1 (um) ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Valor atualizado: R$ 105.378,56. Intime-se. - ADV: NILTON SERGIO FIORIN (OAB 352640/SP), LARISSA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 463020/SP)
Processo 0001827-04.2026.8.26.0077 (processo principal 1002663-72.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.L.F.S. - J.C.F.S. - Ciência à exequente acerca do resultado negativo da penhora junto ao sistema SISBAJUD, vide protocolo juntado acima. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo legal. - ADV: LARISSA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 463020/SP), NILTON SERGIO FIORIN (OAB 352640/SP)