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0001826-82.2026.8.26.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara

    Processo 0001826-82.2026.8.26.0541 (processo principal 1007035-83.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.S.S.L. - - S.S.L.S. - L.M.L.S. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária ao(à) exequente. Tarje-se. 2- No tocante a execução de pensão alimentícia, nossos Tribunais, em consonância com a SÚMULA 309 do C. Superior Tribunal de Justiça(o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo), tem entendido que o art. 528, do Código de Processo Civil, aplica-se somente nos últimos três meses de pensão alimentícia em atraso e nos meses subsequentes que se vencerem no decorrer desta lide. Nesse sentido, inclusive, o disposto no artigo 528, §7º, do CPC. 3- Tendo em vista que a presente execução compreende período maior que as três prestações anteriores à citação, deverá a exequente adequar o pedido limitando as prestações que pretende executar pelo rito da prisão (art. 528 e seguintes do CPC) ou, caso insista na execução do débito integral, optar pelo rito do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, previsto no art. 523 e seguintes do CPC. 4- Prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: WESLEI BOGAZ TIZZO (OAB 390860/SP), JOÃO CARLOS DIAS DE OLIVEIRA (OAB 398207/SP), PATRICIA JULIANA RODRIGUES GARCIA (OAB 310233/SP), PATRICIA JULIANA RODRIGUES GARCIA (OAB 310233/SP)

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