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0001826-48.2014.5.02.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Saneamento Processos Arquivados · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0001826-48.2014.5.02.0080 RECLAMANTE: FABIO ROGÉRIO DE BRITO RECLAMADO: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6173a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. São Paulo, data abaixo PATRICIA QUEIROZ DE CARVALHO TECNICO JUDICIÁRIO DECISÃO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. São Paulo, data abaixo PATRICIA QUEIROZ DE CARVALHO TECNICO JUDICIÁRIO DECISÃO Tendo em vista que não houve interesse por parte das Varas no saldo remanescente deste processo, o numerário deverá ser transferido à reclamada. Assim, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a fim de transferir a integralidade dos valores existentes na conta recursal n. 00002585753, com valor de R$ 23.644,95, atualizado até 21/03/2026, com as devidas atualizações, para uma nova conta judicial vinculada a este processo junto ao Banco do Brasil, e, em seguida, proceder ao encerramento da conta. Cumprido, transfira-se, via SISCONDJ, a integralidade do valor existente na nova conta judicial em favor da Reclamada BIMBO DO BRASIL LTDA, conforme dados bancários indicados na certidão de ID.c72ad36 e abaixo transcritos: Favorecido: BIMBO DO BRASIL LTDA CPF/CNPJ: . 35.402.759/0001-85 Banco 001 - BANCO DO BRASIL Agência 1913-5 Conta Corrente: 536.135-4 Ofícios e alvarás anteriores à presente data, não sacados, estão cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos em sentido diverso. Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à MM. Vara de origem para o eventual arquivamento. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Fabio Rogério de Brito

  2. Intimação

    TRT2 · Saneamento Processos Arquivados · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0001826-48.2014.5.02.0080 RECLAMANTE: FABIO ROGÉRIO DE BRITO RECLAMADO: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6173a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. São Paulo, data abaixo PATRICIA QUEIROZ DE CARVALHO TECNICO JUDICIÁRIO DECISÃO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. São Paulo, data abaixo PATRICIA QUEIROZ DE CARVALHO TECNICO JUDICIÁRIO DECISÃO Tendo em vista que não houve interesse por parte das Varas no saldo remanescente deste processo, o numerário deverá ser transferido à reclamada. Assim, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a fim de transferir a integralidade dos valores existentes na conta recursal n. 00002585753, com valor de R$ 23.644,95, atualizado até 21/03/2026, com as devidas atualizações, para uma nova conta judicial vinculada a este processo junto ao Banco do Brasil, e, em seguida, proceder ao encerramento da conta. Cumprido, transfira-se, via SISCONDJ, a integralidade do valor existente na nova conta judicial em favor da Reclamada BIMBO DO BRASIL LTDA, conforme dados bancários indicados na certidão de ID.c72ad36 e abaixo transcritos: Favorecido: BIMBO DO BRASIL LTDA CPF/CNPJ: . 35.402.759/0001-85 Banco 001 - BANCO DO BRASIL Agência 1913-5 Conta Corrente: 536.135-4 Ofícios e alvarás anteriores à presente data, não sacados, estão cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos em sentido diverso. Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à MM. Vara de origem para o eventual arquivamento. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA

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