Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0001826-47.2026.5.05.0661 RECLAMANTE: REIGINALDO LOPES ALVES RECLAMADO: QUALITY SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 126d1af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista a licitude do objeto, a legitimidade das partes e a outorga de poderes aos patronos signatários para transigir, conforme procurações juntadas ao processo, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos efeitos legais. A parte reclamante fica compelida a informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última parcela, o eventual inadimplemento de quaisquer das parcelas do acordo, sob pena de presumir-se sua quitação total (presunção relativa), com o consequente registro do pagamento no PJE (e-Gestão) e arquivamento do processo. Fica a parte reclamada ciente de que, em casos de inadimplemento ou adimplemento em atraso de obrigações de pagar, de fazer e/ou de não fazer, conforme o caso, será deflagrada a execução, independentemente de citação, por se tratar de quantia líquida, iniciando-se a constrição patrimonial, preferencialmente, via sistema SISBAJUD, com a antecipação de eventuais prestações vincendas (art. 891 da CLT) e a incidência da cláusula penal pactuada. APÓS A BAIXA DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS DO RECLAMANTE, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, para saque do FGTS existente em sua conta vinculada e para habilitação no seguro-desemprego, ficando, neste último caso, a cargo do Órgão competente a análise dos requisitos necessários a sua concessão. Custas processuais dispensadas, por força do art. 90, §3º, do CPC. Não há incidência de contribuição previdenciária e IR, ante a natureza indenizatória atribuída às verbas objeto do acordo. Dispensada a intimação da União Federal/PGF, por força do ATO GP/TRT5 n. 526/2023. Intimem-se as partes. DÊ-SE INÍCIO AO FLUXO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 119 DO PROVIMENTO N. 4/GCGJT, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 (CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO). Registrem-se a quantidade das parcelas e os valores objeto do acordo, bem como os encargos fiscais, na tarefa “controle de acordo/aguardando cumprimento do acordo”, a fim de possibilitar a coleta dos dados estatísticos deste Regional. Aguarde-se a quitação integral da transação na tarefa acima mencionada. Quitada integralmente a avença, e, realizados os devidos registros, faça-se o processo concluso para sentença de extinção e arquivamento definitivo. JESSE CENCI Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- QUALITY SERVICE LTDA
- CONDOMINIO ROYAL GARDEN
TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0001826-47.2026.5.05.0661 RECLAMANTE: REIGINALDO LOPES ALVES RECLAMADO: QUALITY SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 126d1af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista a licitude do objeto, a legitimidade das partes e a outorga de poderes aos patronos signatários para transigir, conforme procurações juntadas ao processo, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos efeitos legais. A parte reclamante fica compelida a informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última parcela, o eventual inadimplemento de quaisquer das parcelas do acordo, sob pena de presumir-se sua quitação total (presunção relativa), com o consequente registro do pagamento no PJE (e-Gestão) e arquivamento do processo. Fica a parte reclamada ciente de que, em casos de inadimplemento ou adimplemento em atraso de obrigações de pagar, de fazer e/ou de não fazer, conforme o caso, será deflagrada a execução, independentemente de citação, por se tratar de quantia líquida, iniciando-se a constrição patrimonial, preferencialmente, via sistema SISBAJUD, com a antecipação de eventuais prestações vincendas (art. 891 da CLT) e a incidência da cláusula penal pactuada. APÓS A BAIXA DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS DO RECLAMANTE, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, para saque do FGTS existente em sua conta vinculada e para habilitação no seguro-desemprego, ficando, neste último caso, a cargo do Órgão competente a análise dos requisitos necessários a sua concessão. Custas processuais dispensadas, por força do art. 90, §3º, do CPC. Não há incidência de contribuição previdenciária e IR, ante a natureza indenizatória atribuída às verbas objeto do acordo. Dispensada a intimação da União Federal/PGF, por força do ATO GP/TRT5 n. 526/2023. Intimem-se as partes. DÊ-SE INÍCIO AO FLUXO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 119 DO PROVIMENTO N. 4/GCGJT, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 (CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO). Registrem-se a quantidade das parcelas e os valores objeto do acordo, bem como os encargos fiscais, na tarefa “controle de acordo/aguardando cumprimento do acordo”, a fim de possibilitar a coleta dos dados estatísticos deste Regional. Aguarde-se a quitação integral da transação na tarefa acima mencionada. Quitada integralmente a avença, e, realizados os devidos registros, faça-se o processo concluso para sentença de extinção e arquivamento definitivo. JESSE CENCI Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- REIGINALDO LOPES ALVES