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TJPR · Vara Cível de Pinhão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: pinhaovaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001826-46.2011.8.16.0134 Processo: 0001826-46.2011.8.16.0134 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$2.496.781,40 Autor(s): MARIA DARLENE PASSOS Réu(s): ESPÓLIO DE PEDRO NORILLER representado(a) por EROZILDA APARECIDA NORILER KARAM PEDRO IVO NORILER ROMILDA HANYSZ NORILER Vistos. 1. Diante da informação de descumprimento do acordo (mov. 379), intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o débito atualizado, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Deverá constar da intimação supra que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 2. Ausente o pagamento, intime-se a parte autora para que acoste a cópia atualizada da matrícula do imóvel n. 7.439, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, conclusos para análise do pedido de leilão. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, datado e assinado eletronicamente. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito
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