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0001825-81.2025.8.26.0299

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001825-81.2025.8.26.0299/SP EXEQUENTE: SUELEN CAROLINE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PAULO PEREIRA E SILVA SOBRINHO (OAB SP373080) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo para pagamento voluntário por ambos os executados, incide a multa de 10% sobre o débito exequendo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: Apresentar memória de cálculo atualizada com o acréscimo da multa de 10%; Requerer as medidas expropriatórias cabíveis para a satisfação do crédito. Com a juntada da planilha atualizada, proceda-se à tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em relação aos devedores, pelo montante apurado. Intimem-se.

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