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0001825-39.2025.5.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Terceira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE ROT 0001825-39.2025.5.05.0001 RECORRENTE: ARMAZEM TOP ALTO LTDA RECORRIDO: LUCAS LIMA PORFIRIO A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001825-39.2025.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. NEUTRALIZAÇÃO INEFICAZ. FISCALIZAÇÃO DO USO DE EPI. OBRIGATORIEDADE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. APLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela empregadora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de pagamento de adicional de insalubridade e de intervalo para recuperação térmica (art. 253 da CLT), decorrentes da exposição habitual a ambiente artificialmente frio em atividade de entrega de mercadorias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exposição intermitente ao agente frio, com fornecimento de EPIs não utilizados de forma efetiva pela dinâmica laboral, autoriza o pagamento do adicional de insalubridade; (ii) estabelecer se a exposição intermitente ao frio, em carga e descarga de veículos frigorificados, enseja o direito ao intervalo para recuperação térmica previsto no art. 253 da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização da insalubridade por exposição ao frio, nos termos do Anexo 9 da NR-15, prescinde de limites quantitativos, bastando a exposição habitual, ainda que intermitente, conforme a Súmula nº 47 do TST. 4. O fornecimento formal de EPIs não exime o empregador da obrigação de fiscalizar e exigir o uso efetivo dos equipamentos, nos termos do art. 157 da CLT e da NR-06. 5. A ineficiência na utilização dos EPIs, causada pela dinâmica acelerada das atividades, caracteriza falha na fiscalização e mantém o direito ao adicional de insalubridade. 6. A exposição intermitente ao frio, no contexto de movimentação de mercadorias entre ambientes, não descaracteriza a continuidade exigida pelo art. 253 da CLT, visto que o conceito legal abrange o tempo total de execução da atividade sob condições térmicas adversas. 7. O descumprimento do intervalo para recuperação térmica gera o direito ao pagamento do período suprimido, com o acréscimo do adicional de horas extras, por analogia ao art. 71, §4º, da CLT. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso não provido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS LIMA PORFIRIO

  2. Intimação

    TRT5 · Terceira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE ROT 0001825-39.2025.5.05.0001 RECORRENTE: ARMAZEM TOP ALTO LTDA RECORRIDO: LUCAS LIMA PORFIRIO A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001825-39.2025.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. NEUTRALIZAÇÃO INEFICAZ. FISCALIZAÇÃO DO USO DE EPI. OBRIGATORIEDADE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. APLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela empregadora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de pagamento de adicional de insalubridade e de intervalo para recuperação térmica (art. 253 da CLT), decorrentes da exposição habitual a ambiente artificialmente frio em atividade de entrega de mercadorias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exposição intermitente ao agente frio, com fornecimento de EPIs não utilizados de forma efetiva pela dinâmica laboral, autoriza o pagamento do adicional de insalubridade; (ii) estabelecer se a exposição intermitente ao frio, em carga e descarga de veículos frigorificados, enseja o direito ao intervalo para recuperação térmica previsto no art. 253 da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização da insalubridade por exposição ao frio, nos termos do Anexo 9 da NR-15, prescinde de limites quantitativos, bastando a exposição habitual, ainda que intermitente, conforme a Súmula nº 47 do TST. 4. O fornecimento formal de EPIs não exime o empregador da obrigação de fiscalizar e exigir o uso efetivo dos equipamentos, nos termos do art. 157 da CLT e da NR-06. 5. A ineficiência na utilização dos EPIs, causada pela dinâmica acelerada das atividades, caracteriza falha na fiscalização e mantém o direito ao adicional de insalubridade. 6. A exposição intermitente ao frio, no contexto de movimentação de mercadorias entre ambientes, não descaracteriza a continuidade exigida pelo art. 253 da CLT, visto que o conceito legal abrange o tempo total de execução da atividade sob condições térmicas adversas. 7. O descumprimento do intervalo para recuperação térmica gera o direito ao pagamento do período suprimido, com o acréscimo do adicional de horas extras, por analogia ao art. 71, §4º, da CLT. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso não provido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM TOP ALTO LTDA

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