Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Campo Erê · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 0001824-34.2008.8.24.0013/SC
REQUERENTE: Ivana Roman
ADVOGADO(A): Ivana Roman (OAB PR050735)
ADVOGADO(A): JULMIR VICCARI (OAB SC004868)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB SC051152)
REQUERIDO: IVO ROMAN
ADVOGADO(A): Ivana Roman (OAB PR050735)
INTERESSADO: IVO ROMAN JUNIOR
ADVOGADO(A): NERI LUIZ BALSAN
INTERESSADO: CHRISTINA ROMAN
ADVOGADO(A): RODRIGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): Ivana Roman
INTERESSADO: ELIANE ROMAN
ADVOGADO(A): RODRIGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): Ivana Roman
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme já consignado na decisão de ev. 663.1, a homologação da partilha foi condicionada à adequação do plano apresentado, mediante a equalização da meação e dos quinhões hereditários, nos termos do art. 2.017 do Código Civil, ou, alternativamente, à formalização da correspondente cessão de direitos hereditários, com a juntada do instrumento jurídico idôneo, nos moldes do art. 1.793 do Código Civil.
Ocorre que o plano de partilha apresentado no ev. 689 não atende à determinação judicial, porquanto manteve, em essência, a distribuição patrimonial anteriormente proposta, sem demonstrar a equalização econômica dos quinhões e sem apresentar instrumento formal de cessão de direitos hereditários apto a justificar a atribuição desigual dos bens.
Nesse contexto, acolho a manifestação ministerial de ev. 693.1.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de ev. 663.1, promovendo:
a) a retificação do plano de partilha, com a equalização da meação e dos quinhões hereditários; ou
b) a apresentação do instrumento jurídico adequado de cessão de direitos hereditários, observadas as exigências do art. 1.793 do Código Civil.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se.