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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara
Processo 0001824-15.2026.8.26.0541 (processo principal 1007089-49.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reinaldo Rego Leite - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Vistos. Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença, mantenho a assistência judiciária ao exequente, deferida nos autos principais, anotando-se. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o débito referente a condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, cientificando-o do disposto no artigo 525, do CPC (Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação). Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito corrigido. Não efetuado o pagamento e não apresentada impugnação, intime-se o exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil e os honorários fixados, bem como requerer o que de direito com relação ao andamento. Intime-se. - ADV: MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), CÁSSIO VINÍCIUS LIMA LOPES (OAB 381496/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)