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0001823-31.2025.5.07.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001823-31.2025.5.07.0028 RECLAMANTE: FRANCISCA CORDEIRO RECLAMADO: GRENDENE S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52adeb9 proferido nos autos. DESPACHO Para realização da perícia médica, nomeio ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, o qual fica ciente de que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer no prazo de 30 dias após a realização da perícia e de que os Honorários periciais serão pagos ao final, ficando a cargo da parte sucumbente no objeto da perícia, deixando certo que acaso a sucumbência recaia sobre o reclamante e seja o mesmo beneficiário da justiça gratuita, aplicar-se-á o quanto disposto nos Provimentos nº 7, de 04.10.2004 e 01 de 17.01.2008 do E. TRT da 7ª Região. Prazos às Partes: 1) Concede-se às partes prazo COMUM de 10 dias para, se assim desejarem, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos; 2) Concede-se à parte reclamada o prazo de 10 dias para apresentação dos seguintes documentos: a) – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho LTCAT, b) – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, c) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PPRA e c) Laudos Periciais Técnicos relacionados à atividade ou local de trabalho da parte autora, sendo que sobre tais documentos, poderá a parte autora se manifestar quando da apresentação do Laudo Pericial, após efetiva intimação para a prática. ADVERTÊNCIAS A PARTES E PERITO(A): 1) Fica o Sr. Perito autorizado a deixar de responder a questões alheias à sua especialidade; 2) Fica o Sr. Perito autorizado a deixar de responder quesitos que envolvam matéria fática, que não tenha caráter prejudicial ou determinante em relação ao objeto da perícia; 3) Ficam as partes advertidas no sentido de que, na hipótese de formularem quesitos acerca de fatos desnecessários às conclusões do expert, se o mesmo os responder, suas respostas serão consideradas verdadeiras por este Juízo, razão pela qual não se admitirá prova posterior em sentido contrário. Critérios para serem observados pelo Sr(a). Perito(a): Por ocasião da realização do Exame Pericial, deverá o Sr. Perito Judicial, dependendo de cada caso, valer-se de apuração própria e específica de exames necessários que possam envolver o objeto da perícia. QUESITOS DO JUÍZO: A parte Reclamante sofre ou sofreu de doença(s) ocasionada(s) pelo trabalho desenvolvido junto à parte Reclamada?A(s) doença(s) que acometeu/acometeram a parte Reclamante pode(m) ser considerada(s) doença(s) pré- existente(s) ou doença(s) do trabalho?Está a parte Reclamante impossibilitado(a) de exercer qualquer trabalho ou somente um trabalho especifico?Existe algum tratamento eficaz para a total cura do(a) Reclamante? Em caso positivo, quanto custaria? (estimativa considerando pesquisa de valor atual) Sobreste-se o feito até a entrega do laudo pericial, ocasião em que a Secretaria deverá providenciar vistas às partes, para manifestação, pelo prazo COMUM de 10 dias. Intimem-se as partes. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 10 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA CORDEIRO

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001823-31.2025.5.07.0028 RECLAMANTE: FRANCISCA CORDEIRO RECLAMADO: GRENDENE S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52adeb9 proferido nos autos. DESPACHO Para realização da perícia médica, nomeio ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, o qual fica ciente de que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer no prazo de 30 dias após a realização da perícia e de que os Honorários periciais serão pagos ao final, ficando a cargo da parte sucumbente no objeto da perícia, deixando certo que acaso a sucumbência recaia sobre o reclamante e seja o mesmo beneficiário da justiça gratuita, aplicar-se-á o quanto disposto nos Provimentos nº 7, de 04.10.2004 e 01 de 17.01.2008 do E. TRT da 7ª Região. Prazos às Partes: 1) Concede-se às partes prazo COMUM de 10 dias para, se assim desejarem, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos; 2) Concede-se à parte reclamada o prazo de 10 dias para apresentação dos seguintes documentos: a) – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho LTCAT, b) – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, c) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PPRA e c) Laudos Periciais Técnicos relacionados à atividade ou local de trabalho da parte autora, sendo que sobre tais documentos, poderá a parte autora se manifestar quando da apresentação do Laudo Pericial, após efetiva intimação para a prática. ADVERTÊNCIAS A PARTES E PERITO(A): 1) Fica o Sr. Perito autorizado a deixar de responder a questões alheias à sua especialidade; 2) Fica o Sr. Perito autorizado a deixar de responder quesitos que envolvam matéria fática, que não tenha caráter prejudicial ou determinante em relação ao objeto da perícia; 3) Ficam as partes advertidas no sentido de que, na hipótese de formularem quesitos acerca de fatos desnecessários às conclusões do expert, se o mesmo os responder, suas respostas serão consideradas verdadeiras por este Juízo, razão pela qual não se admitirá prova posterior em sentido contrário. Critérios para serem observados pelo Sr(a). Perito(a): Por ocasião da realização do Exame Pericial, deverá o Sr. Perito Judicial, dependendo de cada caso, valer-se de apuração própria e específica de exames necessários que possam envolver o objeto da perícia. QUESITOS DO JUÍZO: A parte Reclamante sofre ou sofreu de doença(s) ocasionada(s) pelo trabalho desenvolvido junto à parte Reclamada?A(s) doença(s) que acometeu/acometeram a parte Reclamante pode(m) ser considerada(s) doença(s) pré- existente(s) ou doença(s) do trabalho?Está a parte Reclamante impossibilitado(a) de exercer qualquer trabalho ou somente um trabalho especifico?Existe algum tratamento eficaz para a total cura do(a) Reclamante? Em caso positivo, quanto custaria? (estimativa considerando pesquisa de valor atual) Sobreste-se o feito até a entrega do laudo pericial, ocasião em que a Secretaria deverá providenciar vistas às partes, para manifestação, pelo prazo COMUM de 10 dias. Intimem-se as partes. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 10 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRENDENE S A

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