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0001823-12.2014.5.02.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0001823-12.2014.5.02.0301 RECLAMANTE: ROSIMERI BASTOS LIMA DA SILVA E OUTROS (8) RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARUJA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ac9ed proferido nos autos. Vistos. Desde 01/01/2013 os servidores municipais alteraram o regime de CLT para estatutário, conforme a Lei Complementar Municipal 135/2012. O Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá ingressou com ação em face do Município de Guarujá requerendo a liberação do FGTS a todos os servidores. A sentença de procedência transitou em julgado (Processo 0000639-49.2013.5.02.0303). Assim, defiro a liberação do FGTS, mediante alvará, aos autores JOSE CLAUDIO DINIZ COUTO e MARIA TERESA DE CARVALHO MOREIRA GOMES DA COSTA. Providencie a Secretaria. Cumprido, sobreste-se aguardando quitação dos precatórios. Intimem-se. GUARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAUDIO DINIZ COUTO - MARIA TERESA DE CARVALHO MOREIRA GOMES DA COSTA

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